REGULAMENTO DA CAMPANHA TOP VENDEDORES
A ECF NERI FRANCHISE EIRELI, empresa jurídica de direito privado, estabelecida na
Avenida Mário Lopes Leão, nº 1500 – Sala 1801 – 18º Andar, Bairro de Santo Amaro,
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04754-010, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 15.329.788/0001-51, doravante denominada “Empório do Aço”, bem como EA
FRANCHISE E PROMOCOES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o n° 20.248.345/0001-76, com sede na
Av. Mario Lopes Leão, 1.500, Sala 1801, Santo Amaro, CEP 04754-010, na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada “Acium”, estabelecem o
presente regulamento da campanha de incentivo de vendas denominada “TOP
VENDEDORAS”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
01. A campanha tem como objetivo principal: (i) Aumentar as vendas de personalização
nos meses de dezembro 2020, janeiro e fevereiro de 2021; (ii) Motivar as vendedoras
dos quiosques a realizarem a venda de produtos de personalização concorrendo a um
prêmio.
02. A campanha de incentivo de vendas objeto do presente regulamento é de autoria
Empório do Aço e Acium ambas localizadas no Brasil.
03. Estarão habilitados os quiosques e vendas dos pingentes de personalização
registradas no sistema homologado da FRANQUEADORA dos períodos
correspondentes (dezembro de 2019 a fevereiro de 2020, comparados a dezembro de
2020 a fevereiro de 2021).
04. Somente poderão participar da presente campanha vendedoras dos pontos de
venda da marca Empório do Aço e Acium, que estejam devidamente cadastradas em
nosso sistema e via departamento de Operações
05. Não poderão participar da presente campanha vendedoras ou consultores de
vendas não autorizados pela Empório do Aço e Acium para comercialização de seus
produtos.
06. Mecânica da campanha: Cada vendedora terá seu ranking de colocação baseado
no percentual das vendas de pingentes de personalização findados nos respectivos
períodos: dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro de 2020.
07. A apuração do percentual da vendedora será sobre o total de vendas do quiosque
de pingentes de personalização.
08. Somente poderá ingressar e participar da campanha o quiosque que tiver
comercializado igual número ou mais pingentes de personalização do que o ano
passado. Por exemplo: se o quiosque vendeu 50 personalizações em dezembro de
2020 (e este número igual ou maior que do ano passado) ele estará habilitado naquele
mês, podendo assim suas vendedoras devidamente cadastradas participarem da
campanha.
09. O percentual aferido por vendedora segue o seguinte exemplo: O quiosque em
dezembro de 2020 comercializou 50 pingentes de personalização que é igual a 100%,
a vendedora 1 vendeu 10 pingentes e obteve 20%, a vendedora 2 vendeu 15 pingentes
e obteve o percentual de 30% e a vendedora 3 vendeu 25 pingentes e obteve o
percentual de 50%, sendo o primeiro lugar daquele quiosque, o qual irá competir com
esse percentual no ranking das 10 maiores da região em que se encontra o ponto de
venda.
10. Caso haja empate entre as vendedoras no percentual e dentro da região será
computado os valores individuais em quantidade de pingentes de personalização para
critério de desempate.
11. Esse percentual será comparado dentro da região em que seu quiosque está
situado (norte, nordeste, sul, sudeste) e será gerado um ranking de colocação das Top
10 (dez).
12. Pontuação: uma vez apurada a acurácia de cada vendedora daremos a ela uma
pontuação proporcional por região classificando as 10 primeiras de cada região dentro
de cada mês.
Ex:
1 lugar – 10 pontos
2 lugar – 9 pontos
3 lugar – 8 pontos
4 lugar – 7 pontos
5 lugar – 6 pontos
6 lugar – 5 pontos
7 lugar – 4 pontos
8 lugar – 3 pontos
9 lugar – 2 pontos
10 lugar – 1 ponto
CONDIÇÕES:
13.Serão validadas e computadas todas as vendas de pingente de personalização de
cada vendedor por quiosque habilitado no mês vigente.
14.Para o quiosque ser habilitado e participar com sua equipe de vendas, precisará ter
valor de quantidade de pingentes de personalização do mês vigente igual ou superior
ao do ano passado no mesmo período.
15. O ranking de classificação será desenvolvido com base no empenho das
vendedoras comparados com empenho de vendas do quiosque.
16. O prémio será uma viagem completa para vendedora vencedora com
acompanhante para passar um dia na ilha de caras e pernoitar em Ilha Bela.
17. O prêmio poderá ser concedido em abril de 2021 e baseado nas regras do
concurso, não se aplica aqui sorteio, jogo de azar ou concurso cultural.
18. O prêmio é intransferível, não se aplicando em hipótese alguma sua conversão por
outro de igual valor ou pagamento em espécie/dinheiro.
APURAÇÃO:
19. Após os três meses da campanha somaremos a pontuação e identificaremos o
primeiro lugar de cada região.
20. Critério de desempate: caso duas vendedoras da mesma região, após apuração
estejam empatadas na pontuação final, avaliaremos a quantidade absoluta de vendas
por unidade de pingente de personalização dentro do período da campanha, para
critério de desempate.
21. Os resultados das apurações mês a mês serão divulgados pela área do Branding,
juntamente com o ranking de classificação.
22. Serão divulgados apenas os 10 primeiros colocados de cada região, totalizando
50 nomes por mês.
23. Não participarão da presente campanha as vendedoras celetistas que vierem a se
desligar do ponto de venda da Empório do Aço/Acium, entre os meses de dezembro
de 2020 a abril de 2021.
Considerações finais:
24. Os participantes desta campanha autorizam a Empório do Aço e Acium a fazerem
uso de suas imagens, declarações, nomes e som de voz para a divulgação do mesmo
por meio de qualquer meio de comunicação existente ou que possa vir a existir;
25. A simples participação nesta campanha implica no total conhecimento e aceitação
irrestrita deste regulamento;
26. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento,
serão julgadas e decididas pela diretoria da Empório do Aço e Acium, e havendo
necessidade a decisão, será divulgada aos interessados;
27. O participante concorda tacitamente com todas as normas contidas no presente
regulamento, declarando, sob responsabilidade civil e criminal, ser o responsável pelas
vendas por si realizadas, assumindo toda responsabilidade por eventuais reivindicações
de terceiros.
São Paulo, SP, 10 de novembro de 2020.
ECF NERI FRANCHISE EIRELI
EA FRANCHISE E PROMOCOES LTDA.